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TRANSPORTE

Aumenta restrição para circulação de caminhões por vias da zona Sul

01/12/2011

O horário de restrição para a circulação de caminhões na marginal Pinheiros e nas avenidas Bandeirantes, Afonso D´Escragnole Taunay e Roberto Marinho será ampliado. A Secretaria Municipal de Transportes proibiu os veículos de transitar nestas vias das 4h às 22h, de segunda a sextaAlexandre Diniz/CadernoSP-feira e, aos sábados, das 10h às 14h, exceto feriados.

A mudança  se refere apenas  ao horário de restrição durante a semana, que,  atualmente, está estabelecida das 5h às 21h. Já a proibição do final de semana se manterá igual, ou seja das 10h às 14h, exceto feriados. As novas regras serão implantadas  nesta semana e as autuações começam no dia 8 de dezembro. Os caminhões de transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para a construção civil terão o trânsito excepcionalmente autorizado das 10h às 16h nas vias acima.
 
Já na região do Morumbi o horário da proibição será mantido das 5h às 21h durante a semana e, das 10h às 14h, no sábado. Feriados também não entram nesta proibição. As vias da região onde há  restrição são: Avenida Giovanni Gronchi (entre Avenida Carlos Caldeira Filho e Avenida Morumbi), Avenida Morumbi (entre a Ponte do Morumbi e a Avenida Prof. Francisco Morato, Rua Dr. Luiz Migliano (em toda a extensão), Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares (toda a extensão), Avenida Dep. Jacob Salvador Zveibil (toda a extensão), Rua Eng.  Oscar Americano (toda a extensão), Avenida Padre Lebret (toda a extensão), Avenida Jules Rimet (entre a Praça Roberto Gomes Pedrosa e Avenida Padre Lebret) e Avenida João Jorge Saad (toda a extensão).
 
A ampliação desses horários faz parte de um conjunto de medidas que a Prefeitura pretende implantar ainda neste ano com o objetivo de reduzir as ocorrências envolvendo caminhões que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos. A medida será fiscalizada pelos agentes da autoridade de trânsito e pelos equipamentos de fiscalização eletrônica (radares fixos) que são dotados de Leitores Automáticos de Placas (LAP).
 
Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horário não permitidos, os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,12, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.

Há várias exceções previstas (abaixo relacionadas), mas todo condutor que puder ser excluído da restrição deverá fazer obrigatoriamente o cadastramento no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela internet no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes.
 
Exceção no período integral:
- veículo de urgência
- veículo de socorro mecânico de emergência
- veículo destinado a cobertura jornalística
- veículo de obras e serviços de emergência
- veículos de Correios
- acesso a estacionamento próprio mediante porte de autorização especial
- serviço emergencial de sinalização de trânsito
 
das 4h às 16h:
- concretagem e concretagem-bomba
- feiras-livres mediante porte de autorização especial
- mudanças
- coleta de Lixo
- remoção de terra em obras civis
 
das 4h às 12h:
 
transporte de produtos alimentícios perecíveis mediante porte de autorização especial
 
das 10h às 16h:
- remoção de entulho e transporte de caçambas
- prestação de serviços públicos essenciais
- obras e serviços de infraestrutura urbana
 
das 10h às 20h:
 
- Transporte de Valores
 
Será mantida a liberação por período integral dos  Veículos Urbanos de Carga, os VUCs, em todas essas vias. Mesmo assim, os VUCs devem respeitar o horário do rodízio.

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