11/01/2012
O Superior Tribunal de Justiça cancelou o bloqueio dos bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que havia sido determinado por um juiz paulista. Também derrubou a ordem para a que Prefeitura fizesse em 90 dias nova licitação para o serviço de inspeção veicular na cidade, mantendo o contrato firmado com a empresa Controlar.
A decisão é do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que também libera os bens do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge (PV), de 13 empresários e de seis empresas.
Pargendler afirmou, em sua decisão, não ser possível calcular o que seria mais prejudicial para o interesse público: manter o contrato ou fazer uma nova licitação. "Nesse contexto, e não sendo possível mensurar o que é mais deletério às finanças do município de São Paulo, se a execução do contrato ou a declaração de sua nulidade, tudo recomenda que o processo siga o contraditório regular, sem antecipação de tutela", disse ao suspender a liminar deferida em novembro do ano passado.
Em 2011, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça que anulasse a inspeção veicular por causa de suspeita de irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Controlar. A Prefeitura argumentou que essa anulação causaria enormes prejuízos à cidade, não apenas do ponto de vista ambiental, mas também financeiros, porque geraria ações judiciais contra o Município, que teria certamente de arcar com pesadas indenizações.O juiz encarregado do caso em SP decidiu manter a inspeção veicular, mas determinou que o município fizesse nova licitação no prazo de 90 dias para a escolha de outra empresa. O juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, determinou também o bloqueio dos bens de todos os réus da ação civil pública até o valor da causa para garantir o pagamento dos supostos prejuízos aos cofres públicos.
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